Nesta edição, destacamos:

> SEGURANÇA SOCIAL
• A segurança social anunciou que já se encontra disponível a Nova Segurança Social Direta, bem como Novos serviços para entidades empregadoras na Segurança Social Direta.

> PORTUGAL 2020 
• Encontram-se abertos vários Avisos no âmbito do Plano de Candidaturas 2015 a incentivos em sede do Portugal 2020, para diversas áreas.


a) Ministério das Finanças
Portaria n.º 404/2015 - Diário da República n.º 224/2015, Série I de 2015-11-1671005755
Aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento.

b) Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 405/2015 - Diário da República n.º 228/2015, Série I de 2015-11-2071054026
Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.



 De seguida, apresentamos as datas do calendário fiscal, mais relevantes para o mês de novembro de 2015: 

> Até ao dia 25 de novembro

IVA
• Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

> Até ao dia 30 de novembro

SELO
• Pagamento da 2.ª prestação do IS previsto na verba 28 da Tabela Geral referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

IVA
• Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IUC
• Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.

IMI
• Pagamento da 2.ª prestação do IMI, referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

A fonte utilizada é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta informação deve ser sempre verificada através dos meios que a AT coloca à disposição dos contribuintes.

 

 
Contactos

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